Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.698, DE 14 DE SETEMBRO DE 1866
Determina que a substituição do Secretario de Guerra, de que trata o art. 4º do Decreto nº 3084 de 28 de Abril de 1863, só deve ter lugar nos impedimentos repentinos do mesmo Secretario.
Hei por bem determinar que a substituição do Secretario de Guerra, de que trata o artigo quarto do Decreto numero tres mil oitenta e quatro de vinte oito de Abril de mil oitocentos sessenta e tres, só tenha lugar nos impedimentos repentinos do mesmo Secretario.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 256 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)