Legislação Informatizada - DECRETO Nº 369, DE 2 DE JULHO DE 1844 - Publicação Original

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DECRETO Nº 369, DE 2 DE JULHO DE 1844

Concede amnistia aos Vereadores das Camaras Municipaes da Cidade de Barbacena, da Villa de São João Baptista do Presidio, e da Cidade de São João d'El -Rei, da Provincia de Minas Geraes

     Hei por bem, Usando da attribuição que Me confere o Art. 101 § 9º da Constituição, Decretar o seguinte.

     Artigo unico. Ficão amnistiados os Vereadores das Camaras Municipaes da nobre e mui leal Cidade de Barbacena, da Villa de S. João Baptista do Presidio, e da Cidade de S. João d'El-Rei, que, pelos Decretos de dez e trinta de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e hum, forão suspensos do exercicio de seus respectivos Lugares; e em perpetuo silencio os Processos que, em virtude dos indicados Decretos, tenhão sido contra elles intentados, pelas representações que dirigirão á Minha Imperial Presença, com manifesta preterição dos limites das attribuições conferidas ás mesmas Camaras.

     Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dois de Julho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 154 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)