Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.687, DE 27 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.687, DE 27 DE JULHO DE 1866

Crêa no Termo de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no Termo de Caçapava, na Provincia de S. Paulo, um lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos; revogadas as disposições em contrario.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 229 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)