Legislação Informatizada - DECRETO Nº 368, DE 30 DE JUNHO DE 1844 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 368, DE 30 DE JUNHO DE 1844

Desannexa o Termo da Barra Mansa do de Resende, da Provincia do Rio de Janeiro, e cria n'elle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

     Hei por bem Decretar o seguinte.

     Art. 1º Fica desannexado, na Provincia do Rio de Janeiro, o Termo da Barra Mansa do de Resende, alterando-se n'esta parte a disposição do Artigo primeiro do Decreto numero duzentos e cincoenta e tres de vinte oito de Novembro de mil oitocentos e quarenta e dous.

     Art. 2º Em cada hum dos Termos, de que trata o Artigo antecedente, haverá hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos, vencendo cada hum o ordenado marcado no Artigo primeiro do Decreto numero cento e noventa e cinco de doze de Julho do referido anno.

     Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Junho de mil oitocentos e quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 153 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)