Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.677, DE 6 DE JULHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.677, DE 6 DE JULHO DE 1866

Permitte ao Provedor da Caixa Municipal de Beneficencia o uso de uniforme especial.

Attendendo ao que representou a Illma. Camara Municipal, Hei por bem que o Provedor da Caixa Municipal de Beneficencia, nos actos publicos, possa usar do seguinte uniforme: farda, espadim e chapéo, iguaes aos dos Vereadores da mesma Camara, calça preta e collete branco; não podendo porém cingir a banda de que usão os referidos Vereadores.

    O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)