Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.676, DE 27 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.676, DE 27 DE JUNHO DE 1866
Concede á Sociedade Commercial e Agricola nova autorização para funccionar.
Attendendo ao que Me requereu a Sociedade Commercial e Agricola, inhibida de funccionar por ter deixado de preencher em devido tempo a exigencia do art. 7º dos Estatutos, que baixárão com o Decreto n. 3553 de 29 de Novembro do anno passado, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 22 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 15 do dito mez; Hei por bem Conceder-lhe nova autorização para funccionar e reger-se pelos mesmos estatutos, salva a modificação de ser de seis mezes o prazo do art. 7º, e de doze o do art. 46, contados ambos do dia 24 do mez passado.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, guadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)