Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.670, DE 8 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.670, DE 8 DE JUNHO DE 1866

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Botucatú da Provincia de S. Paulo.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Botucatú da Provincia de S. Paulo terá o ordenado annual de seiscentos mil réis.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 215 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)