Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.669, DE 8 DE JUNHO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.669, DE 8 DE JUNHO DE 1866
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Araraquara, da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Araraquara da Provincia de S. Paulo terá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Jose Thomaz de Araujo.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 214 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)