Legislação Informatizada - DECRETO Nº 366, DE 15 DE SETEMBRO DE 1845 - Publicação Original

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DECRETO Nº 366, DE 15 DE SETEMBRO DE 1845

Sancciona a Resolução da Assembléia Geral Legislativa, que approva a Pensão equivalente ao Soldo por inteiro, com que devera ter sido reformado o Soldado Joaquim José Camargo.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º E' approvada a Resolução pela qual o Governo concedeu em dous de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, uma Pensão equivalente ao soldo por inteiro, com que devêra ter sido reformado o Soldado do Esquadrão de Cavallaria Ligeira da Provincia de S. Paulo Joaquim José Camargo.

     Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.

     Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, encarregado interinamente dos da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Setembro de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1845


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 45 Vol. pt I (Publicação Original)