Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.652, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.652, DE 18 DE MAIO DE 1866

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca do Conde, na Provincia da Bahia.

Hei por bem em execução do artigo vinte tres da Lei numero duzentos e sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Conde, ultimamente creada na Provincia da Bahia pela Lei numero novecentos e setenta, de trinta de Abril do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa Provincial, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)