Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.652, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.652, DE 18 DE MAIO DE 1866
Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca do Conde, na Provincia da Bahia.
Hei por bem em execução do artigo vinte tres da Lei numero duzentos e sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos quarenta e um, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca do Conde, ultimamente creada na Provincia da Bahia pela Lei numero novecentos e setenta, de trinta de Abril do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa Provincial, vencerá o ordenado annual de seiscentos mil réis.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)