Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.651, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.651, DE 18 DE MAIO DE 1866

Declara de segunda entrancia a Comarca do Conde, ultimamente creada na Provincia da Bahia.

Hei por bem, em execução do artigo primeiro da Resolução numero quinhentos e cincoenta e nove de vinte oito de Junho de mil oitocentos e cincoenta, e artigo setimo do respectivo Regulamento numero seiscentos oitenta e sete de vinte de Julho do dito anno, Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca do Conde, na Provincia da Bahia, creada pela Lei numero novecentos e setenta de trinta de Abril do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa Provincial.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)