Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.651, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.651, DE 18 DE MAIO DE 1866
Declara de segunda entrancia a Comarca do Conde, ultimamente creada na Provincia da Bahia.
Hei por bem, em execução do artigo primeiro da Resolução numero quinhentos e cincoenta e nove de vinte oito de Junho de mil oitocentos e cincoenta, e artigo setimo do respectivo Regulamento numero seiscentos oitenta e sete de vinte de Julho do dito anno, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca do Conde, na Provincia da Bahia, creada pela Lei numero novecentos e setenta de trinta de Abril do corrente anno, da respectiva Assembléa Legislativa Provincial.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 203 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)