Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.649, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.649, DE 18 DE MAIO DE 1866
Rescinde o contracto approvado pelo Decreto nº 1762 de 14 de Maio de 1856 com a companhia de Navegação Intermediaria a vapor até Santa Catharina.
Hei por bem Declarar rescindido o contracto approvado pelo Decreto nº 1762 de 14 de Maio de 1856, na fórma do que dispõe a condição 12ª do mesmo contracto, visto ter a companhia de Navegação Intermediaria a vapor até Santa Catharina, actualmente fallida, interrompido o serviço que contractara.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 195 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)