Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.649, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.649, DE 18 DE MAIO DE 1866

Rescinde o contracto approvado pelo Decreto nº 1762 de 14 de Maio de 1856 com a companhia de Navegação Intermediaria a vapor até Santa Catharina.

Hei por bem Declarar rescindido o contracto approvado pelo Decreto nº 1762 de 14 de Maio de 1856, na fórma do que dispõe a condição 12ª do mesmo contracto, visto ter a companhia de Navegação Intermediaria a vapor até Santa Catharina, actualmente fallida, interrompido o serviço que contractara.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 195 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)