Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.648, DE 18 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.648, DE 18 DE MAIO DE 1866

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Santa Cruz, Trancoso e Villa Verde da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Artigo Unico. Fica creado nos municipios de Canavieiras, Belmonte, Porto Seguro, Santa Cruz, Trancoso e Villa Verde, da Provincia da Bahia, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado do batalhão de infantaria nº 91 e das secções de batalhão de infantaria nos 2, 3 e 4 do serviço activo, já organizados nos referidos municipios.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 194 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)