Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.646, DE 11 DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.646, DE 11 DE MAIO DE 1866

Crêa uma cadeira de instrucção primaria do primeiro gráo para o sexo masculino na freguezia de S. João Baptista da Lagòa.

Attendendo ao que representou o Inspector Geral interino da instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, de accordo com o parecer do Conselho Director, Hei por bem crear uma cadeira de instrucção primaria, do primeiro gráo, para o sexo masculino na freguezia de S. João Baptista da Lagôa.

    O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros, e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em onze de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 193 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)