Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.644, DE 1º DE MAIO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.644, DE 1º DE MAIO DE 1866

Concede ao batalhão de engenheiros o uso da bandeira nacional em remuneração de seus feitos e serviços na guerra contra o Paraguay.

Querendo galardoar o valor, intrepidez e os serviços, que durante o curso da presente guerra tem prestado o batalhão de engenheiros, Hei por bem, para memoria de seus feitos e serviços, conceder-lhe o uso da bandeira nacional, emquanto subsistir um official ou praça de pret, que tiver tomado parte nos seus trabalhos na actual campanha.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Maio de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 188 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)