Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.643, DE 27 DE ABRIL DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.643, DE 27 DE ABRIL DE 1866

Crêa uma companhia avulsa da Guarda Nacional do serviço da reserva no municipio da Serra Negra, da Provincia, de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Ficão desligados do batalhão nº 3 do serviço da reserva, os Guardas Nacionaes qualificados no mesmo serviço, pertencentes ao municipio da Serra Negra, da Provincia de S. Paulo.

    Art. 2º Fica creada no referido Municipio, e subordinada ao Commando Superior de Mogy-mirim e annexos, uma companhia avulsa com a designação de 23ª do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia na fórma da lei.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 187 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)