Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.638, DE 27 DE ABRIL DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.638, DE 27 DE ABRIL DE 1866

Autoriza o transporte de 2.253:333$333 de umas para outras verbas de despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1865 - 1866.

Não sendo sufficiente o credito votado pela Lei n. 1245 de 28 de Junho de 1865 para as verbas do orçamento do Ministerio da Fazenda comprehendidas na Tabella annexa: Hei por bem, Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o transporte para as mesmas verbas da quantia de 2.253:333$333, tirada das seguintes: « Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de D. Pedro II, e com e pagamento ao Banco do Brasil pelo resgate do papel moeda, etc.», fazendo-se a distribuição de accordo com a mencionada Tabella, e devendo se submetter a medida a approvação do Corpo Legislativo.

    João da Silva Carrão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Abril de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João da Silva Carrão.

Tabella das quantias que por Decreto desta data se transportão para outras, verbas do art. 7º da Lei n. 1245 de 28 de Junho de 1865, a fim de occorrer a deficiencia reconhecida nas mesmas verbas.

Para o § 2º - Juros da divida interna fundada 621:708$000
Tirados a sabre:  
Do § 19. - Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro de D. Pedro II
253:333$333
 
Do § 22. - Com o pagamento ao Banco do Brasil pelo resgate do papel moeda, etc
368:374$667
 
Para o § 4º - Caixa da Amortização e filial da Bahia 50:000$000
Tirados do § 22. - Com o pagamento ao Banco do Brasil pelo resgate do papel moeda, etc  
Para o § 14. - Ajudas de custo, medição de terrenos de marinha, gratificações por serviços ordinarios e extraordinarios, e despezas eventuaes 80:000$000
Tirados do § 22. - Com o pagamento ao Banco do Brasil pelo resgate do papel moeda, etc  
Para o § 15. - Premio de letras, descontos de bilhetes da Alfandega, etc 1.501:625$333
Tirados do § 22. - Com o pagamento ao Banco do Brasil pelo resgate do papel moeda, etc  
  2.253:333$333

    Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abri de 1866. - João da Silva Carrão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 180 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)