Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.630, DE 27 DE MARÇO DE 1866

EMENTA: Concede á Companhia de Gaz do Pará, organizada em Londres, a necessaria autorização para funccionar no Imperio.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 156 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Gás - Funcionamento - Território Nacional - Autorização