Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.630, DE 27 DE MARÇO DE 1866
EMENTA: Concede á Companhia de Gaz do Pará, organizada em Londres, a necessaria autorização para funccionar no Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 156 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA ESTRANGEIRA - Gás - Funcionamento - Território Nacional - Autorização