Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.629, DE 27 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.629, DE 27 DE MARÇO DE 1866
Approva dous artigos additivos aos estatutos da Congregação das lrmãas de Santa Thereza de Jesus.
Attendendo ao que representou a Directoria Geral da Congregação das Irmãas de Santa Thereza de Jesus, Hei por bem Approvar os dous seguintes artigos additivos aos estatutos da referida Sociedade:
Art. 1º A Directoria Geral, ouvindo o seu Consultor, fica autorizada para organizar as Directorias Parochiaes naquellas Secções em que os trabalhos se tenhão suspendido por mais de seis mezes; assim como, nas que por mais de dous se haja excedido o prazo marcado para as respectivas eleições.
As Directorias, que, em virtude desta disposição se organizarem, funccionaráõ pelo mesmo tempo das constituidas por eleição, e serão igualmente removidas pela Directoria Geral, dado o caso acima previsto.
Art. 2º O titulo de Irmãa Congregada de Santa Thereza de Jesus com isenção dos onus dos arts. 6º e 7º dos estatutos, poderá a Directoria Geral, de accordo com o seu Consultor, conferil-o ás senhoras que á Congregação hajão prestado valiosos serviços, ou de cuja inscripção possão resultar vantagens á Instituição. As primeiras serão denominadas - Adjunctas - e as outras - Coadjuvantes.
O Marquez de Olinda, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Olinda.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 155 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)