Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.627, DE 16 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.627, DE 16 DE MARÇO DE 1866

Fixando o pessoal technico e administrativo da estrada de ferro de D. Pedro II, e designando os vencimentos que competem aos Empregados.

Attendendo á proposta do Director da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem approvar a Tabella junta fixando o pessoal technico e administrativo da mesma estrada, e designando os vencimentos que competem aos Empregados. Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

Tabella do pessoal da Estrada de ferro de D. Pedro II e seus respectivos vencimentos.

    Pessoal.. Vencimentos. Total.
DIRECTORIA.
Director 9:000$000
ESCRIPTORIO TECHNICO.
  1º Engenheiro   8:400$000
3 Chefes de districtos 6:000$000 18:000$000
2 Ajudantes de 1ª classe 4:800$000 9:600$0002
2 Ditos de 2ª dita 3:600$000 7:200$000
3 Ditos de 2ª dita no escriptorio 2:400$000 7:200$000
SECRETARIA.
  Secretario   2:400$000
  Caixa   3:000$000
  Guarda Livros   4:000$000
  Comprador   2:400$000
  Pagador   2:800$000
1 Escripturado com   1:000$000
  Dito com   1:200$000
ALMOXARIFADO.
  Almoxarife   2:600$000
  Fiel   1:000$000
  Despachante   1:200$000
INSPECTORIA GERAL DO TRAFEGO.
  Inspector geral   8:400$000
  Secretario desenhador   2:200$000
  Contador   3:600$000
2 Escripturarios 1:200$000 2:400$000
  Chefe dos Telegraphos   3:600$000
  Dito de Tracção   4:800$000
  Escripturario das Officinas   1:200$000
  Armazenista das ditas   1:440$000
  Chefe das Officinas   3:600$000
5 Machinistas de 1ª classe 2:400$000 12:000$000
4 Ditos de 2ª dita 1:800$000 7:200$000
3 Ditos de 3ª dita  1:440$000 4:320$000
CONSERVAÇÃO DA LINHA.
Divisão. - Engenheiro residente   3:000$000
    Conductor   2:000$000
» - Engenheiro residente   4:200$000
    Conductor   2:000$000
    ESTAÇÕES.    
Côrte. Agente   3:000$000
  Ajudante   2:200$000
  1 Fiel com   2:400$000
  1 dito »   2:200$000
  3 Escripturarios 1:200$000 3:600$000
  1 Conferente   1:200$000
  4 Chefes de trem 1:800$000 7:200$000
Engenho Novo. Agente   1:800$000
  Conferente telegraphista   1:200$000
Cascadura Agente   1:800$000
  Conferente telegraphista   1:200$000
Sapopemba Agente   1:800$000
  Conferente telegraphista   1:200$000
Maxabomba Agente   1:800$000
  Conferente telegraphista   1:200$000
Queimados Agente   1:800$000
  Conferente telegraphista   1:200$000
Belém Agente   2:200$000
  Fiel   1:400$000
Rodeio Agente   1:800$000
       
    Dito   1:800$000
Mendes Conferente telegraphista   1:200$000
       
Santa Anna Agente   1:800$000
  Conferente telegraphista   1:200$000
    ESTAÇÕES.    
Barra Agente   2:800$000
  Ajudante   1:500$000
  Fiel   1:500$000
Vassouras Agente   2:200$000
Desengano Agente   2:200$000
  Fiel   1:400$000
Macacos Agente   1:200$000
Ypiranga Dito   1:200$000

    Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Março de 1866.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 149 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)