Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.625, DE 16 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.625, DE 16 DE MARÇO DE 1866
Determina que o direito para desapropriação conferido pelo art. 19 do contracto approvado pelo Decreto n. 3182 de 16 de Novembro de 1863 comprehenda os morros vizinhos do lugar em que se tem de fazer as obras de que trata o referido contracto.
Attendendo ao que representárão José Pereira Tavares e o Barão de Ivahy, concessionarios da construcção de uma rua sobre o mar entre a do Cortume, em S. Christovão, e a do Sacco do Alferes, e na conformidade da Minha Imperial Resolução, tomada sobre a Consulta da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado de nove do corrente: Hei por bom Determinar que o direito para desapropriação conferido pelo art. 19 do contracto approvado pelo Decreto n. 3182 de 16 de Novembro de 1863, comprehenda os morros vizinhos do lugar em que se tem de fazer as obras de que trata o referido contracto.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 148 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)