Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.623, DE 9 DE MARÇO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.623, DE 9 DE MARÇO DE 1866

Approva a disposição additiva ao art. 22 dos estatutos da Caixa Municipal de Beneficencia da Côrte.

Attendendo ao que expõe a Illustrissima Camara Municipal de accordo com o Provedor da Caixa Municipal de Beneficencia, Hei por bem Approvar a seguinte disposição additiva ao art. 22 dos estatutos da mesma Caixa. « E acontecendo que algumas das dotadas venha a casar-se com pessoa que, no juizo do Provedor Municipal, não offereça a precisa garantia de idoneidade para bem empregar o respectivo dote, este não sahirá do deposito da Caixa; percebendo porém o casal o competente juro na razão do premio que vencerem os dinheiros da Instituição.

    O Provedor Municipal deverá ouvir a Commissão Parochial respectiva antes de emittir o seu juizo; e de sua decisão haverá recurso para a Illustrissima Camara Municipal que resolverá definitivamente.»

    O Marquez de Olinda, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Março de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Olinda.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 147 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)