Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.622, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1866
EMENTA: Concede ao Barão de Mauá e João Ribeiro dos Santos Camargo privilegio exclusivo pelo tempo de 90 annos, para a construcção de uma estrada de ferro, a partir da freguezia da Escada no municipio de Mogy das Cruzes até a estação do Rio Grande na estrada de ferro de Santos a Jundiahy, na Provincia de S. Paulo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 145 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Mogi das Cruzes, SP - Construção - Privilégio - Concessão