Legislação Informatizada - DECRETO Nº 362, DE 2 DE JANEIRO DE 1896 - Publicação Original

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DECRETO Nº 362, DE 2 DE JANEIRO DE 1896

Proroga por dous annos o prazo concedido á Estrada de Ferro Leopoldina para conclusão das obras da linha entre Santo Eduardo e Cachoeiro de Itapemirim e dá outras providencias.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a resolução seguinte:

     Art. 1º E' prorogado por dous annos, a contar da data desta lei, o prazo concedido á Estrada de Ferro Leopoldina, concessionaria da Estrada de Ferro de Santo Eduardo a Cachoeiro de Itapemirim, para a conclusão das obras da linha entre estes dous pontos.

     Art. 2º A mesma companhia prolongará a sua linha da estação de Imbé até á Barra da Bonança e de Macuco até á margem do Corrego dos Indios, ficando dispensada da construcção do trecho intermediario.

     Art. 3º Logo que as circumstancias o permittirem, a companhia levará a Estrada de Santo Eduardo a Bom Jesus de Itabapoana, e transferirá já para o ponto fronteiro á povoação de Lage a estação assim denominada.

     Art. 4º São revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de janeiro de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 162 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)