Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.619, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de Breves, na Provincia do Pará.

Hei por bem, em execução do artigo vinte e tres da Lei numero duzentos e sessenta e um de tres de Dezembro de mil oitocentos e quarenta e um, decretar o seguinte:

    Artigo unico. O Promotor Publico da Comarca de Breves, ultimamente creada na Provincia do Pará pela Lei numero quatrocentos e noventa e sete de onze de Abril do anno proximo passado da respectiva Assembléa Legislativa Provincial, vencerá o ordenado annual de 600$000.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)