Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.618, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866

Declara de segunda entrancia a Comarca de Breves ultimamente creada na Provincia do Pará.

Hei por bem, em execução do artigo primeiro da resolução numero quinhentos e cincoenta e nove de vinte oito de Junho de mil oitocentos e cincoenta, e artigo setimo do respectivo regulamento numero seiscentos e oitenta e sete de vinte e seis de Julho do dito anno, decretar o seguinte:

    Art. Unico. Fica declarada de segunda entrancia a Comarca de Breves, na Provincia do Pará, creada pela Lei numero quatrocentos noventa e sete de onze de Abril do anno proximo findo da respectiva Assembléa Legislativa Provincial.

    José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte um de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)