Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.617, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.617, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1866

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no districto de Pilão Arcado, da Provincia da Bahia.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios de Sento Sé e Joazeiro, da Provincia da Bahia, a Guarda Nacional pertencente ao districto de Pilão Arcado, da mesma Provincia, e com ella organizado um outro Commando Superior, formado da companhia de cavallaria nº 2, dos batalhões de infantaria nos 84 e 85 do serviço activo, e da Secção de Batalhão de reserva nº 9, já organizados no referido districto.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1590 de 14 de Abril de 1855.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 99 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)