Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.608, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.608, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1866

Corrige o erro de impressão, que se encontra no art. 16 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2038 de 25 de Novembro de 1857, quanto ao vencimento dos Amanuenses.

Reconhecendo-se pela conferencia, que se fez entre o Regulamento approvado polo Decreto nº 2038 de 25 de Novembro de 1857, que se acha na Collecção das Leis, seu autographo e a ordem do dia nº 41 do Quartel General do Exercito na Côrte de 13 de Janeiro de 1858, onde foi o mesmo Regulamento publicado; que a gratificação marcada no art. 16 para os Amanuenses das Repartições dos Deputados do Ajudante General e do Quartel Mestre General dos Corpos de Exercito de operações ou de observação, que se organizarem no Imperio, é de quinze mil réis mensaes, e não de cincoenta mil réis, como por erro de impressão se acha na referida Collecção; Hei por bem assim o declarar.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu conselhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 74 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)