Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.604, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.604, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1866
Crêa uma Secção de Batalhão da Guarda Nacional do serviço da reserva, no Municipio de S. Paulo de Muriahé, da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creada no Municipio de S. Paulo de Muriahé, da Provincia de Minas Geraes, uma Secção de Batalhão com duas companhias, e a designação de 30 do serviço da reserva, a qual terá a sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em sete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 62 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)