Legislação Informatizada - Decreto nº 360, de 30 de Maio de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 360, de 30 de Maio de 1891

Crêa na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará, uma secção de batalhão do serviço da reserva de Guardas Nacionaes.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Pará,

Decreta:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará, uma secção de batalhão do serviço da reserva, com quatro companhias e a designação de 7ª, que se organizará com os guardas nacionaes desse serviço qualificados na villa de Souzel; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 30 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)