Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 36, DE 6 DE MAIO DE 1839
EMENTA: Elevando os direitos dos vinhos, e bebidas espirituosas de producção Estrangeira, importados no Brasil, e marcando a maneira de fazer-se o despacho dos liquidos e da farinha de trigo, durante o anno financeiro de 1839 a 1840.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 69 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
BEBIDA ESTRANGEIRA - Tributos - Normas
FARINHA DE TRIGO - Importação - Tributos - Normas
FARINHA DE TRIGO - Importação - Tributos - Normas