Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36, DE 3 DE OUTUBRO DE 1835

Approvando a pensão de 200$000 annuaes, concedida a João Nepomuceno Sanches; pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 29 de Julho de 1828.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a pensão de 200$000 concedida a João Nepomuceno Sanches pela Resolução de Consulta do Conselho da Fazenda de 29 de Julho de 1828.
     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do Mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em tres de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Manoel Alves Branco.

     Transitou na Chancellaria do Imperio em 5 de Outubro de 1835.-João Carneiro de Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)