Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36, DE 25 DE SETEMBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36, DE 25 DE SETEMBRO DE 1834
Approva a Tença de 220$000 concedida ao Brigadeiro graduado Francisco de Paula Vasconcellos, diminuindo-se a quantia de 20$000, se houver tido o Habito da ordem de S. Bento de Aviz.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. Fica approvada a Tença de duzentos e vinte mil réis annuaes, correspondente ao posto de Coronel, concedida ao Brigadeiro graduado Francisco de Paula VAsconcellos em Resolução de Conseulta de 11 de Novembro de 1829, diminuindo-se a quantia de vinte mil réis, se este Ifficial tiver obtido o Habito de S. Bento de Aviz.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)