Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.599, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.599, DE 27 DE JANEIRO DE 1866

Regula a escripturação das quantias arrecadadas pela Pagadoria das Tropas da Côrte.

Hei por bem determinar o seguinte:

    Art. 1º A escripturação da despeza, de que trata o art. 1º do Regulamento que acompanha o Decreto n. 3202 de 24 de Dezembro de 1863, será feita, na Pagadoria das Tropas da Côrte, conforme o modelo annexo ao presente Decreto, mencionando-se chronologicamente, tanto as sommas, que se receberem do Thesouro, ou se arrecadarem por via de conhecimentos, ou guias, como as quantias que se pagarem á vista de titulos ou ordens devidamente processados.

    § 1º Para execução desta disposição haverá, na mesma Pagadoria, tantos livros, quantos são os mezes de cada exercicio.

    § 2º A escripturação, conforme estabelece o artigo e paragrapho precedentes, terá comeco no 1º de Fevereiro proximo futuro, encerrando-se, no ultimo dia do corrente mez, a do livro que actualmente serve.

    Art. 2º No ultimo dia de cada mez encerrar-se-ha a conta da receita e despeza, nelle verificadas, e o respectivo livro será remettido á 4ª Directoria geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, com todos os documentos justiticativos, e balanço competente.

    § unico. A disposição deste artigo fica extensiva ao livro, que actualmente serve, e de que trata a 2ª parte do § 2º do art. 1° deste Decreto.

    Art. 3º Recebidos, pela 4ª Directoria Geral o livro mensal, papeis, documentos e balanço mencionados no art. 2º, proceder-se-ha ao seu exame na fórma do respectivo Regulamento, e dentro do mais curto prazo de tempo.

    § 1º Se dentro dos primeiros oito dias do mez a 4ª Directoria geral não receber o livro, documentos e balanço do mez precedente, conforme o art. 2º, exigirá da Pagadoria das Tropas a sua remessa, dando, ao mesmo tempo, conta ao Governo, desta occurrencia.

    § 2º Encontrando-se duvidas na escripturação, ou objectos, sobre que recaia censura, ou observação, a 4ª Directoria geral remetterá á Pagadoria das Tropas o parecer da competente Secção, para que ella responda immediatamente por escripto sobre as mesmas duvidas, observações ou censuras, prestando os devidos esclarecimentos.

    § 3º Recebida a resposta da Pagadoria das Tropas será ella, depois de examinada, e informada, remettida pela 4ª Directoria geral á competente repartição do Thesouro com o livro, documentos, e balanços respectivos a fim de definitivamente tomarem-se, no mesmo Thesouro, as contas da Pagadoria.

    Art. 4º A Pagadoria das Tropas da Côrte não poderá receber, no Thesouro, prestação alguma para a sua despeza mensal, sem que apresente no mesmo Thesouro um balancete, ou synopse, conforme o modelo annexo n. 2, que justifique a necessidade da somma, que pedir, ou a insufficiencia do saldo existente em caixa.

    Art. 5º Fica supprimido o livro diario, de que trata o art. 3º § 2º do Regulamento do 1º de Fevereiro de 1855.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

MODELO N. 1.

Receita e despeza da Pagadoria das Tropas da Côrte no mez de Agosto de 186 . Exercicio de 186 - 186 .

Nº do documento. Receita. Diaria. Total.
  1º de Agosto.    
  Recebido por supprimento do exercício de 186 - 186, como se vê do respectivo livro a fl. em notas 100:000$000  
  Dito dia.    
  Recebido do Thesouro Nacional por conta do pedido em Aviso de    
  em notas 200:000$000    
  em ouro 50:000$000    
  em prata 50:000$000 300:000$000  
        400:000$000
  O Pagador, O Amanuense,    
  F... F...    
  20 dito.    
2 Recebido de Alfredo Alves de Souza, Alferes do 1º Batalhão, importância que se lhe pagou de mais na gratificação do mez de.. em notas 10$000  
      10$000
  O Pagador, O Amanuense,    
  F... F...    
  25 dito.    
3 Recebido de... importe de artigos fornecidos á Guarda Nacional em notas e cobre 100$600 100$600
      400:110$600
  Despeza.    
  1º de Agosto.    
  Pago ao Capitão F.... seu vencimento do mez próximo passado, em notas cento e vinte e um mil réis. 121$000  
  Dito dia.    
2 Pago ao Commandante do 1º Batalhão o pret das praças sob seu commando, no mez de...    
  em prata 500$000    
  em notas e cobre 1:500$400 2:000$400  
  Dito dia.    
3 Pago ao Alferes C... seu vencimento de... em prata 42$000 2:163$400
       
  O Pagador, O Amanuense,    
  F... F...    
  3 dito.    
4 Pago ao Tenente N... seu vencimento do mez de..... em notas setenta mil réis 70$000  
  Dito dia.    
5 Pago ao Alferes D... seu vencimento do mez de... em notas trinta e seis mil réis 36$000  
  Dito dia.    
6 Pago ao Major C... seu vencimento do mez de... em notas duzentos e quarenta mil réis 240$000 346$000
  O Pagador, O Amanuense,   2:509$400
  F... F...    
  Demonstração do saldo
  Em ouro 50:000$000  
  Em prata 49:458$000  
  Em notas e cobre 298:143$200  
  Saldo 397:601$200  

    Esta demonstração deve ser feita no encerramento do livro; isto é; no fim do mez.

MODELO N. 2.

186 -186 .

PAGADORIA DAS TROPAS.

SYNOPSE DA RECEITA E DESPEZA DO MEZ DE... ATÉ 7 DO CORRENTE.

Receita.
Saldo do mez anterior 209:608$560
Despeza.
Diversas rubricas da Lei do Orçamento, pertencentes ao Ministerio da Guerra 205:326$240
Saldo existente 4:282$320
Este saldo, insufficiente para o resto das despezas a effectuar no corrente mez, as quaes forão orçadas em ......................, não chega para as que se tem de fazer nos dous dias mais próximos.  
Pagadoria das Tropas da Corte em 8 de... de 186 .  
O Pagador, O Amanuense,
F. C.

    N. B - Devem-se organizar iguaes demonstrações em seguimento a esta, sempre que se esgotarem ou estiverem para esgotar-se as ultimas prestações recebidas do Thesouro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 55 Vol. 1 PT. ii (Publicação Original)