Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.599, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.599, DE 27 DE JANEIRO DE 1866
Regula a escripturação das quantias arrecadadas pela Pagadoria das Tropas da Côrte.
Hei por bem determinar o seguinte:
Art. 1º A escripturação da despeza, de que trata o art. 1º do Regulamento que acompanha o Decreto n. 3202 de 24 de Dezembro de 1863, será feita, na Pagadoria das Tropas da Côrte, conforme o modelo annexo ao presente Decreto, mencionando-se chronologicamente, tanto as sommas, que se receberem do Thesouro, ou se arrecadarem por via de conhecimentos, ou guias, como as quantias que se pagarem á vista de titulos ou ordens devidamente processados.
§ 1º Para execução desta disposição haverá, na mesma Pagadoria, tantos livros, quantos são os mezes de cada exercicio.
§ 2º A escripturação, conforme estabelece o artigo e paragrapho precedentes, terá comeco no 1º de Fevereiro proximo futuro, encerrando-se, no ultimo dia do corrente mez, a do livro que actualmente serve.
Art. 2º No ultimo dia de cada mez encerrar-se-ha a conta da receita e despeza, nelle verificadas, e o respectivo livro será remettido á 4ª Directoria geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, com todos os documentos justiticativos, e balanço competente.
§ unico. A disposição deste artigo fica extensiva ao livro, que actualmente serve, e de que trata a 2ª parte do § 2º do art. 1° deste Decreto.
Art. 3º Recebidos, pela 4ª Directoria Geral o livro mensal, papeis, documentos e balanço mencionados no art. 2º, proceder-se-ha ao seu exame na fórma do respectivo Regulamento, e dentro do mais curto prazo de tempo.
§ 1º Se dentro dos primeiros oito dias do mez a 4ª Directoria geral não receber o livro, documentos e balanço do mez precedente, conforme o art. 2º, exigirá da Pagadoria das Tropas a sua remessa, dando, ao mesmo tempo, conta ao Governo, desta occurrencia.
§ 2º Encontrando-se duvidas na escripturação, ou objectos, sobre que recaia censura, ou observação, a 4ª Directoria geral remetterá á Pagadoria das Tropas o parecer da competente Secção, para que ella responda immediatamente por escripto sobre as mesmas duvidas, observações ou censuras, prestando os devidos esclarecimentos.
§ 3º Recebida a resposta da Pagadoria das Tropas será ella, depois de examinada, e informada, remettida pela 4ª Directoria geral á competente repartição do Thesouro com o livro, documentos, e balanços respectivos a fim de definitivamente tomarem-se, no mesmo Thesouro, as contas da Pagadoria.
Art. 4º A Pagadoria das Tropas da Côrte não poderá receber, no Thesouro, prestação alguma para a sua despeza mensal, sem que apresente no mesmo Thesouro um balancete, ou synopse, conforme o modelo annexo n. 2, que justifique a necessidade da somma, que pedir, ou a insufficiencia do saldo existente em caixa.
Art. 5º Fica supprimido o livro diario, de que trata o art. 3º § 2º do Regulamento do 1º de Fevereiro de 1855.
Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Angelo Moniz da Silva Ferraz.
MODELO N. 1.
Receita e despeza da Pagadoria das Tropas da Côrte no mez de Agosto de 186 . Exercicio de 186 - 186 .
| Nº do documento. | Receita. | Diaria. | Total. | ||
| 1º de Agosto. | |||||
| Recebido por supprimento do exercício de 186 - 186, como se vê do respectivo livro a fl. em notas | 100:000$000 | ||||
| Dito dia. | |||||
| Recebido do Thesouro Nacional por conta do pedido em Aviso de | |||||
| em notas | 200:000$000 | ||||
| em ouro | 50:000$000 | ||||
| em prata | 50:000$000 | 300:000$000 | |||
| 400:000$000 | |||||
| O Pagador, | O Amanuense, | ||||
| F... | F... | ||||
| 20 dito. | |||||
| 2 | Recebido de Alfredo Alves de Souza, Alferes do 1º Batalhão, importância que se lhe pagou de mais na gratificação do mez de.. em notas | 10$000 | |||
| 10$000 | |||||
| O Pagador, | O Amanuense, | ||||
| F... | F... | ||||
| 25 dito. | |||||
| 3 | Recebido de... importe de artigos fornecidos á Guarda Nacional em notas e cobre | 100$600 | 100$600 | ||
| 400:110$600 | |||||
| Despeza. | |||||
| 1º de Agosto. | |||||
| Pago ao Capitão F.... seu vencimento do mez próximo passado, em notas cento e vinte e um mil réis. | 121$000 | ||||
| Dito dia. | |||||
| 2 | Pago ao Commandante do 1º Batalhão o pret das praças sob seu commando, no mez de... | ||||
| em prata | 500$000 | ||||
| em notas e cobre | 1:500$400 | 2:000$400 | |||
| Dito dia. | |||||
| 3 | Pago ao Alferes C... seu vencimento de... em prata | 42$000 | 2:163$400 | ||
| O Pagador, | O Amanuense, | ||||
| F... | F... | ||||
| 3 dito. | |||||
| 4 | Pago ao Tenente N... seu vencimento do mez de..... em notas setenta mil réis | 70$000 | |||
| Dito dia. | |||||
| 5 | Pago ao Alferes D... seu vencimento do mez de... em notas trinta e seis mil réis | 36$000 | |||
| Dito dia. | |||||
| 6 | Pago ao Major C... seu vencimento do mez de... em notas duzentos e quarenta mil réis | 240$000 | 346$000 | ||
| O Pagador, | O Amanuense, | 2:509$400 | |||
| F... | F... | ||||
| Demonstração do saldo | |||||
| Em ouro | 50:000$000 | ||||
| Em prata | 49:458$000 | ||||
| Em notas e cobre | 298:143$200 | ||||
| Saldo | 397:601$200 | ||||
Esta demonstração deve ser feita no encerramento do livro; isto é; no fim do mez.
MODELO N. 2.
186 -186 .
PAGADORIA DAS TROPAS.
SYNOPSE DA RECEITA E DESPEZA DO MEZ DE... ATÉ 7 DO CORRENTE.
| Receita. | ||
| Saldo do mez anterior | 209:608$560 | |
| Despeza. | ||
| Diversas rubricas da Lei do Orçamento, pertencentes ao Ministerio da Guerra | 205:326$240 | |
| Saldo existente | 4:282$320 | |
| Este saldo, insufficiente para o resto das despezas a effectuar no corrente mez, as quaes forão orçadas em ......................, não chega para as que se tem de fazer nos dous dias mais próximos. | ||
| Pagadoria das Tropas da Corte em 8 de... de 186 . | ||
| O Pagador, | O Amanuense, | |
| F. | C. | |
N. B - Devem-se organizar iguaes demonstrações em seguimento a esta, sempre que se esgotarem ou estiverem para esgotar-se as ultimas prestações recebidas do Thesouro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 55 Vol. 1 PT. ii (Publicação Original)