Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.597, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.597, DE 27 DE JANEIRO DE 1866

Desliga do Commando Superior do Municipio de Oeiras, e do de S. João do Piauhy e S. Raymundo Nonato, da Provincia do Piauhy, a Guarda Nacional pertencente aos districtos de Picos e Jaicós da mesma Provincia, e organiza com ella um outro Commando Superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Piauhy, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligado do Commando Superior do Municipio de Oeiras, e do de S. João do Piauhy e S. Raymundo Nonato da Provincia do Piauhy, a Guarda Nacional pertencente aos districtos de Picos e Jaicós, da mesma Provincia, e com ella organizado um outro Commando Superior, formado dos Batalhões de Infantaria nos 7, 9, 25 e 28 do serviço activo, e da Secção de batalhão nº 4, do serviço da reserva, já organizados nos referidos districtos.

    Art. 2º O Commando Superior de Oeiras, e o de S. João do Piauhy e S. Raymundo Nonato, ficaráõ formados: o 1º do Esquadrão de Cavallaria nº 1, dos Batalhões de Infantaria nos 6, 24 e 29 do serviço activo, e da primeira Secção de Batalhão da reserva; e o 2º dos Batalhões de Infantaria nos 8, 21 e 22 do serviço activo.

    Art. 3º Ficão revogados nesta parte os Decretos nº 900 de 28 de Fevereiro de 1852, e nº 2657 de 6 de Outubro de 1860.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)