Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.596, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.596, DE 27 DE JANEIRO DE 1866
Crêa uma Secção de Batalhão de guardas nacionaes do serviço activo no Municipio de Santa Cruz, da Provincia da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica creada no Municipio de Santa Cruz, da Provincia da Bahia, uma Secção de Batalhão de Infantaria de tres companhias, com a designação de 4ª do serviço activo, a qual será formada da Companhia avulsa e Secção de Companhia, já organizadas naquelle Municipio.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1587 de 14 de Abril de 1855.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 43 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)