Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.595, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.595, DE 27 DE JANEIRO DE 1866

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes nos Municipios de Casa Branca, S. Simão e Caconde, da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior dos Municipios da Franca e annexos, da Provincia de S. Paulo, a guarda nacional pertencente aos districtos de Casa Branca, S. Simão e Caconde, da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Esquadrão nº 9 do Batalhão de Infantaria nº 33 do serviço activo e da Secção de Batalhão nº 13 do serviço da reserva, já organizados nos referidos districtos.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1554 de 14 de Fevereiro de 1855.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 43 Vol. 1pt. II (Publicação Original)