Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.594, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.594, DE 27 DE JANEIRO DE 1866

Declara sem effeito o Decreto nº 3263 de 30 de Abril de 1864.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto nº 3263 de 30 de Abril de 1864, que creou mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, com a designação de vinte sete do serviço activo, na cidade das Alagôas da Provincia do mesmo nome.

    O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 42 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)