Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.594, DE 27 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.594, DE 27 DE JANEIRO DE 1866
Declara sem effeito o Decreto nº 3263 de 30 de Abril de 1864.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia das Alagôas, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica sem effeito o Decreto nº 3263 de 30 de Abril de 1864, que creou mais um Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, com a designação de vinte sete do serviço activo, na cidade das Alagôas da Provincia do mesmo nome.
O Senador José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 42 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)