Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.591, DE 17 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.591, DE 17 DE JANEIRO DE 1866
Revoga o Decreto nº 111 de 20 de Dezembro de 1841, que approvou o Regulamento para a cobrança das taxas de passagem na estrada de Botafogo.
Não tendo a empreza encarregada do melhoramento e conservação da estrada de Botafogo satisfeito as condições do contracto, que celebrou com o Governo Imperial em 14 de Novembro de 1839, e de cuja fiel execução ficou dependente a cobrança das taxas de passagem approvadas pelo Decreto nº 111 de 20 de Dezembro de 1841; tendo ouvido o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 19 de Dezembro do anno passado, Hei por bem, de conformidade com a Minha immediata Resolução de 17 do corrente mez, revogar o referido Decreto, e declarar livre e desembaraçado de qualquer onus para o publico o transito pela supracitada estrada, que deverá ser entregue á Illustrissima Camara Municipal da Côrte na fórma do disposto nos §§ 1º e 6º do art. 66 da Lei do 1º de Outubro de 1828.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezesete de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 40 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)