Legislação Informatizada - DECRETO Nº 359, DE 8 DE JUNHO DE 1844 - Publicação Original

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DECRETO Nº 359, DE 8 DE JUNHO DE 1844

Revoga o de N.º 299 de 21 de Maio de 1843, que suprimio os Lugares de Juizes de Orphãos da segunda Vara da Capital, e dos Termos de Santo Amaro, e São Francisco da Provincia da Bahia.

     Hei por bem Decretar o seguinte

     Art. 1º Fica revogado o Decreto numero duzentos noventa e nove de vinte e hum de Maio do anno passado, e em inteiro vigor o de numero cento sessenta e quatro de dez de Maio de mil oitocentos quarenta e dous, que creou no Municipio da Cidade da Bahia dous Juizes de Orphãos; assim como o Artigo primeiro do Decreto numero cento e setenta de quinze do citado mez, que creou hum Juiz de Orphãos nos Termos de Santo Amaro, e São Francisco, separado do Juiz Municipal.

     Art. 2º Cada hum dos tres Juizes de Orphãos, de que trata o Artigo antecedente, vencerá o ordenado marcado na Tabella annexa ao Decreto numero cento noventa e seis de treze de Julho de mil oitocentos quarenta e dous.

     Manoel Antonio Galvão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim; entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em oito de Junho de mil oitocentos quarenta e quatro, vigesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Antonio Galvão


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1844


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1844, Página 126 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)