Legislação Informatizada - DECRETO Nº 359, DE 16 DE AGOSTO DE 1845 - Publicação Original

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DECRETO Nº 359, DE 16 DE AGOSTO DE 1845

Approva a despeza feita pelo Governo com os soccorros prestados ás Provincias da Parahiba, Rio Grande do Norte, e Ceará, na remessa de mantimentos para remediar os males da fome geral, que nessas Provincias tem cansado a sêcca; e autorisa o mesmo Governo não só para continuar a prestar os mencionados soccorros conforme as circunstancias o exigirem, mas tambem para haver os fundos necessarios, pelo modo, por que he supprido o deficit na Lei do Orçamento em vigor.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvada a despeza feita pelo Governo com os soccorros prestados ás Provincias da Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará, na remessa de mantimentos para remediar os males da fome geral, que nessas Provincias tem causado a secca; e é autorizado o mesmo Governo para continuar a prestar os mesmos soccorros, conforme o exigirem as circumstancias, dando conta á Assembléa Geral das quantias que tenha despendido, ou que haja de despender, e da maneira por que o forem, ou tiverem sido.

     Art. 2º Para este fim fica o Governo autorizado a haver os fundos necessarios, do modo por que é supprido o deficit na Lei do Orçamento em vigor.

     Art. 3º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

    José Carlos Pereira de Almeida Torres, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Agosto de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Carlos Pereira de Almeida Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1845


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 41 Vol. pt I (Publicação Original)