Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.584, DE 10 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.584, DE 10 DE JANEIRO DE 1866
Releva das multas determinadas pelo art. 95 do Regulamento de 30 ele Janeiro de 1854, aos possuidores de terras, na Provinda de S. Paulo, que nos prazos competentes deixárão de registral-as.
Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem ordenar que sejão relevadas as multas determinadas pelo art.do Regulamento de 30 de Janeiro de 1854, aos possuidores de terras, que nos prazos competentes deixarão de registral-as, uma vez que provem: 1º serem de baixo valor essas terras por sua qualidade e situação: 2º deficiencia de meios para pagamento das multas; 3º que dentro do novo prazo que lhes será marcado, fizerão as declarações prescriptas nos arts. 93 e 94 do citado Regulamento.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)