Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.584, DE 10 DE JANEIRO DE 1866

EMENTA: Releva das multas determinadas pelo art. 95 do Regulamento de 30 ele Janeiro de 1854, aos possuidores de terras, na Provinda de S. Paulo, que nos prazos competentes deixárão de registral-as.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 23 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MULTA - Registro - Terra Particular - São Paulo (Estado) - Relevação