Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.581, DE 3 DE JANEIRO DE 1866 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.581, DE 3 DE JANEIRO DE 1866

Designa a ordem em que devem ser extrahidas as loterias no anno de 1866.

Hei por bem, em conformidade do art. 2º da Lei nº 1099 de 18 de Setembro de 1860, que na extracção das loterias que tem de verificar-se no corrente anno, se observe a ordem marcada na tabella que com este baixa, assignada por José Pedro Dias de Carvalho, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Janeiro de mil oitocentos sessenta e seis, quadragesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Pedro Dias de Carvalho.

Tabella das loterias, que, na conformidade do Decreto desta data, tem de ser extrahidas durante o anno de 1866.

1ª - A 28ª para as obras do novo Hospital da Santa Casa da Misericordia da Côrte.
    Decreto nº 1009 de 25 de Setembro de 1858.
2ª - A 13ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
3ª - A 46ª para melhoramento do estado sanitario.
    Decreto nº 598 de 14 de setembro de 1850.
4ª - A 61ª para as obras da casa de correção.
    Decreto de 29 de outubro de 1835.
5ª - A 14ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
6ª - A 1ª para reconstrução da igreja Matriz de Santo Antonio da cidade Diamantina
    Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
7ª - A 15ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
8ª - A 86ª cujo beneficio deve ser repartido pele Santa Casa da Misericordia da Côrte, Expostos, Recolhimento das Orphãos,Collegio de Pedro II e Seminario de São José.
    Decreto de 23 de Maio de 1821.
9ª - A 16ª a favor do Montepio dos servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
10ª - A 29ª para as obras do novo Hospital da Santa Casa de Misericordia da Côrte.
    Decreto nº 1009 de 25 de setembro de 1858.
11ª - A 9ª para patrimonio do hospício de pedro II.
    Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.
12ª - A 17ª a favor do montepio dos servidores do estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
13ª - A 7ª para as obras da Irmandade da SS.Sacramento da antiga Sé.
    Decreto nº 964 de 4 de agosto de 1858.
14ª - A 3ª para as obras da Igreja Nossa Senhora da Conceição da Cidade de Aracajú, da provincia de Sergipe.
    Decreto nº 993 de 22 de setembro de 1858.
15ª - A 18ª a favor do Montepio dos servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
16ª - A 27ª a favor do hospital da Santa Casa de misericordia da Côrte.
    Decreto de 25 de outubro de 1839.
17ª - A 19ª a favor do montepio dos servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
18ª - A 30ª para as obras do novo hospital da Santa Casa de Misericordia da Côrte.
    Decreto nº 1009 de 25 de Setembro de 1858.
19ª - A 20ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
20ª - A 47ª para o melhoramento do estado sanitário.
    Decreto nº 598 de 14 de setembro de 1850.
21ª - A 21ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de agosto de 1864.
22ª - A 16ª a favor do hospício de Pedro II.
    Decreto nº 566 de 10 de Julho de 1850.
23ª - A 22ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
24ª - A 31ª para as obras do novo Hospital da Santa Casa de Misericórdia da Côrte.
    Decreto nº 1009 de 25 de Setembro de 1858.
25ª - A 23ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
26ª - A 62ª para as obras da Casa de Correcção.
    Decreto de 29 de Outubro de 1835.
27ª - A 24ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 Agosto de 1864.
28ª - A 48ª para o melhoramento do estado sanitario.
    Decreto nº 598 de 14 de Setembro de 1850.
29ª - A 87ª cujo beneficio deve ser repartido pela Santa Casa de Misericordia da Côrte, Expostos, Recolhimento das Orphãs, Collegio de Pedro II e Seminario de S. José.
    Decreto de 23 de Maio de 1821.
30ª - A 25ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
31ª - A 10ª para patrimonio do Hospicio de Pedro II.
    Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.
32ª - A 32ª para as obras do novo Hospital da Santa Casa de Misericordia da Côrte.
    Decreto nº 1009 de 25 de Setembro de 1858.
33ª - A 26ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
34ª - A 1ª para Parochia das Sete Lagôas, em Minas.
    Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
35ª - A 49ª para o melhoramento do estado sanitario.
    Decreto nº 598 de 14 de Setembro de 1850.
36ª - A 27ª a favor do Montepio dos Servidores do Estado.
    Decreto nº 1226 de 22 de Agosto de 1864.
37ª - A 63ª para as obras da Casa de Correcção.
    Decreto de 29 de Outubro de 1835.
38ª - A 2ª para as obras das Matrizes da Villa de Oliveira e Freguezia do Passa-Tempo, em Minas.
    Decreto nº 1034 de 30 de Agosto de 1859.
39ª - A 1ª a favor da Associação Typographica Fluminense.
    Decreto nº 916 de 26 de Agosto de 1857.
40ª - A 4ª a favor da Imperial Sociedade Auxiliadora das Artes Mecanicas, Liberaes e Beneficente.
    Decreto nº 916 de 26 de Agosto de 1857.
41ª - A 3ª para as obras das Matrizes da Provincia do Piauhy.
    Decreto nº 956 de 14 de Julho de 1858.
42ª - A 2ª para as obras das Matrizes da Villa Nova, Pacatuba e Porto da Folha.
    Decreto nº 917 de 26 de Agosto de 1857.
43ª - A 4ª a favor do Hospital da Misericordia da Cidade de S. João d'El Rei.
    Decreto nº 994 de 22 de Setembro de 1858.
44ª - A 2ª para as obras das Matrizes de Ubatuba, na Provincia de S. Paulo.
    Decreto nº 997 de 22 Setembro de 1858.
45ª - A 1ª para as obras das Matrizes de Nossa Senhora da Gloria e de Santa Thereza do Municipio de Valença, na Provincia do Rio de Janeiro.
    Decreto nº 1025 de 27 de Julho de 1859.
46ª - A 1ª para as obras da Matriz de Nossa Senhora do Livramento de Bananeiras, da Provincia da Parahyba do Norte.
    Decreto nº 1028 de 22 de Agosto de 1859.
47ª - A 2ª para as obras e outros objectos de que necessitarem as Matrizes das Parochias de Montes Claros, Contendas e S. Romão, Januaria, Barra do Rio das Velhas, Grão Mogol e Curvelo, da Provincia de Minas.
    Decreto nº 1030 de 22 de Agosto de 1859.
48ª - A 1ª a favor da Biblioteca Fluminense.
    Decreto nº 988 de 22 de Setembro de 1858.
49ª - A 1ª e unica para a conclusão das obras da Matriz do Espirito Santo do Mar de Hespanha, na Provincia de Minas.
    Decreto nº 1052 de 9 de Junho de 1860.
50ª - A 1ª para as obras da Matriz do Pilar, na Parahyba do Norte.
    Decreto nº 1052 de 9 de Junho de 1860.
51ª - A 1ª e unica para as obras da Matriz de Villa de Oliveira, na Provincia de Minas.
    Decreto nº 994 e 22 de Setembro de 1858.
52ª - A 1ª e unica para a conclusão das obras da Matriz da Villa Leopoldina, em Minas.
    Decreto nº 5052 de 9 de Junho de 1860.
53ª - A 2ª para as obras da Matriz da Boa-Vista, na Cidade do Recife.
    Decreto nº 908 de 12 de Agosto de 1857.
54ª - A 8ª para as obras da Irmandade do SS. Sacramento da antiga Sé.
    Decreto nº 986 de 22 de Setembro de 1858.
55ª - A 2ª a favor do Hospital de Caridade da Cidade de Maceió.
    Decreto nº 986 de 22 de Semtembro de 1858.
56ª - A 2ª a favor do Hospital de Misericordia da Cidade de Jacarehy, na Provincia de S. Paulo.
    Decreto nº 1015 de 6 de Julho de 1859.
57ª - A 2ª para fundação de uma Casa de Caridade na Villa de Curvello.
    Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
58ª - A 11ª para patrimonio do Hospicio de Pedro II.
    Decreto nº 875 de 10 de Setembro de 1856.
59ª - A 2ª para reconstrucção da Igreja Matriz de Santo Antonio da Cidade Diamantina.
    Decreto nº 954 de 7 de Julho de 1858.
60ª - A 4ª para as obras da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição da Cidade de Aracajú.
    Decreto nº 993 de 22 de Setembro de 1858.

Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1866.

José Pedro Dias de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1866


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 11 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)