Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.580, DE 3 DE JANEIRO DE 1866
EMENTA: Obriga ao registro na Mesa de Rendas de Tabatinga, e dispensa na de Manaos ás embarcações peruanas que derem entrada na Alfandega do Pará.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 10 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA - Peru - Registro - Mesa de Rendas - Tabatinga, AM - Normas