Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.580, DE 3 DE JANEIRO DE 1866

EMENTA: Obriga ao registro na Mesa de Rendas de Tabatinga, e dispensa na de Manaos ás embarcações peruanas que derem entrada na Alfandega do Pará.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1866, Página 10 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA - Peru - Registro - Mesa de Rendas - Tabatinga, AM - Normas