Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 358, de 26 de Abril de 1890
EMENTA: Autoriza a Intendencia Municipal da cidade de Araras, no Estado de S. Paulo, a acceitar, independentemente de insinuação e mediante condições e encargos pios especificados, a doação feita pelo Barão de Araras, pelo Barão de Arary e mulher, do terreno em que se acha edificada e se prolonga a mesma cidade.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 682 Vol. 1 fasc. IV (Publicação Original)
Observação:
Barão de Araras e Barão de Arary.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
INTENDENCIA - Autorização - Recebimento - Pessoa Física - Doação - Terreno - Município, Araras, SP - Referência - Requisitos - Encargo.