Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.577, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra para applicar ás despezas com diversas rubricas do exercido de 1864 - 1865 a quantia de 135:585$366, tirada das sobras de outras verbas pertencentes ao mesmo exercício.

    Não sendo sufficientes as quantias votadas nos §§ 1º, 3º e 14 do art. 6º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no exercicio de 1864 - 1865 pelo Decreto nº 1198 de 16 de Abril de 1864, e pelo Decreto nº 3401 de 3 de Fevereiro do corrente anno; Tendo ouvido o Conselho de Ministros: Hei por bem, na conformidade do art. 13 da referida Lei, autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a applicar ao pagamento das despezas daquelles paragraphos a quantia de 135:585$366, tirada das sobras das verbas 1ª, 4ª, 5ª, 9ª 10ª, 12ª e 13ª do exercicio aberto de 1864 - 1865, e distribuida na fórma das tabellas que com este baixão, observando-se as formalidades indicadas no mencionado art. 13º.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Angelo Moniz da Silva Ferraz.

Tabella domonstrativa do deficit existente nas seguintes rubricas do credito de 1864 - 1865.

Conselho Supremo Militar 326$705
Pagadoria das Tropas 1:002$870
14ª Obras militares 134:255$791
  Rs... 135:585$366

Tabella das sobras transferidas das seguintes rubricas para cobrir o deficit das precedentes.

Secretaria de Estado 2:610$792
Archivo militar 980$020
Instrucção militar 15:832$900
Commissões militares 35:257$564
10ª Classes inactivas 28:672$093
12ª Fabricas 40:229$268
13ª Presidios e colônias 12:002$729
  Rs... 135:585$366

    Palacio do Rio do Janeiro em 30 de Dezembro de 1865. - Angelo Moniz da Silva Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 449 Vol. 1 pt II (Publicação Original)