Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.576, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Eleva a quinze o prazo de cinco annos do privilegio concedido a Alexandre Carlos Luiz Devaux, por Decreto nº 3531 de 18 de Novembro ultimo, para fabricar e vender no lmperio apparelbos, que declarou ler inventado para a conservação dos cereaes, sob a denominação de deposito, arejadores.

    Attendendo ao que Me requereu Alexandre Carlos Luiz Devaux, Hei por bem elevar a quinze o prazo de cinco annos, do privilegio que lhe foi concedido por Decreto nº 3531 de 18 de Novembro ultimo, para fabricar e vender no Imperio apparelhos, que declarou ter inventado, para a conservação dos cereaes, sob a denominação de depositos arejadores.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e assim o tenha entendido e forra executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Fracisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 444 Vol. 1 pt II (Publicação Original)