Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.574, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 17:109$309 para cobrir o deficit que se verifica na verba Illuminação Publica do exercido de 1864 - 1865.

    Sendo insufficientes a quantia votada na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar no exercido de 1864 - 1865 pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864, e a que foi transportada pelo Decreto nº 3448 de 24, de Abril do corrente anno, para satisfazer os gastos com a verba - Illuminação Publica - do dito exercicio, e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 4º § 2º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e do art. 12 da de nº 1177 acima citada, abrir ao Ministerio de Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de dezasete contos cento e nove mil trezentos e nove réis, para cobrir o deficit que se, verificou na dita verba - Illuminação Publica, - segundo se vê da Demonstração junta; dando-se disto conhecimento ao Poder Legislativo na proxima reunião para ser definitivamente approvado.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenda entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

Demonstração da despeza da demonstração feita com a verba - Illuminação Pública durante o exercicio de 1861 - 1885

§ 9º Art. 8º CAMBIOS. CONSUMO. PAGAMENTO SEGUNDO OS CAMBIOS. TOTAL.
ILLUMINAÇÃO A GAZ.        
Importancia paga á respectiva Companhia        
    h. m.    
  Julho 27 1/4 1.883.466 50 50:387$057  
  Agosto 27 1/2 1.806.673 16 47:877$360  
Nas ruas e praças desta cidade que são illuminadas por gaz 1864 Setembro 27 1/4 1.638.080 36 44:357$458  
    Outubro 26 1.606.872 35 43:054$235  
    Novembro 26 1/8 1.469.437 12 41:003$625  
    Dezembro 26 1.472.563 36 41:288$417  
    Janeiro 26 1.785.931 44 41:663$238  
    Fevereiro 26 1/4 1.411.074 8 39:187$543  
  1865 Março 26 1/4 1.671.149 52 46:856$470  
    Abril 24 3/4 1.714.523 44 50:300$516  
    Maio 24 1/2 1.838.042 40 53:286$249  
    Junho 23 1/4 1.840.626 8 56:49$534  
Dita idem á mesma Companhia:       559:959$702
  Julho   13.000 pés cub. 146$445  
  Agosto       154$190  
No Jardim Botanico do Passeio Publico, inclusive os vencimentos do acendedor. 1864 Setembro   37.900 « 160$231  
    Outubro       163$285  
    Novembro       171$806  
    Dezembro   14.700 » 165$523  
    Janeiro   45.600 » 180$418  
    Fevereiro       141$309  
  1865 Março   23.600 » 202$236  
    Abril       147$300  
    Maio     » 150$500  
    junho   12.700   143$600 1:926$843
               
ILLUMINAÇÃO A AZEITE.    
Importancia paga aos Empegados durante o exercício 5:536$219  
Dita idem pelos gastos com a mesma illuminação 11:429$265 16:963$484
            578:852$020
Credito votado na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, que pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 foi mandada vigorar no exercicio de 1864 - 1865 492:060$000  
Dito mandado transportar para esta verba pelo Decreto nº 3448 de 24 de Abril de 1865 69:682$720 561:742$720
  Deficit:   17:109$309

    Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1865 - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 433 Vol. 1 pt II (Publicação Original)