Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865
Autoriza o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor - a quantia de 6:433$407, tirada das sobras da de - Terras publicas e colonização, - pertencente ao exercicio de 1864 - 1865.
Sendo insufficiente a quantia votada na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 no exercicio de 1864 - 1865, para cobrir as despezas feitas com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor, - e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da dita Lei nº 1177, autorizar o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de seis contos quatrocentos e trinta e tres mil quatrocentos e sete réis, tirada da verba - Terras publicas e colonização, - pertencente ao dito exercicio, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conta ao Poder Legislativo na proxima reunião para ser definitivamente approvado.
Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
Demonstração da despeza feita com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação á vapor, durante o exercicio de 1864 - 1865.
| § 17 Art. 8º | ||||
| Importancia paga na Côrte | ||||
| A' Companhia Brasileira de Paquetes a vapor | 976:000$000 | |||
| » | Intermediaria | 84:000$000 | ||
| » | Espirito Santo | 30:000$000 | ||
| » | do Alto Paraguay | 62:519$278 | ||
| » | do Mucury e Caravellas | 85:000$000 | ||
| « | do amazonas | 720:000$000 | ||
| » | Pernambucana | 50:000$000 | ||
| Pelo fretamento em Buenos-Ayres de um vapor para uma commissão do Governo............................................................................................ | 18:487$496 | |||
| Pelo que desta verba, segundo o Decreto nº 3448 de 24 de Abril deste anno, passou para as de Illuminação Publica e Telegraphos............................................................................................ | 118:926$633 | 2.104:933$407 | ||
| Importancia paga nas Provincias | ||||
| A' companhia baiana | 84:000$000 | |||
| » | Pernambucana | 84:000$000 | ||
| » | Maranhense | 120:000$000 | ||
| » | do Piauhy | 24:000$000 | ||
| » | Sergipense | 12:000$000 | 324:000$000 | |
| Por pagar | ||||
| A' Companhia Espirito Santo do que se lhe ficou a dever | 6:000$000 | |||
| A' Companhia Mucury e Caravelas, idem | 4:500$000 | 10:500$000 | ||
| 2.433:000$407 | ||||
| Credito da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 no exercicio de 1864 - 65 | 2.433:000$000 | |||
| Deficit | 6:433$407 | |||
Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1865. - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 431 Vol. 1 pt II (Publicação Original)