Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.573, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1865

Autoriza o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás despezas com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor - a quantia de 6:433$407, tirada das sobras da de - Terras publicas e colonização, - pertencente ao exercicio de 1864 - 1865.

    Sendo insufficiente a quantia votada na Lei do Orçamento nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 no exercicio de 1864 - 1865, para cobrir as despezas feitas com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação a vapor, - e Tendo Ouvido o Meu Conselho de Ministros, Hei por bem, na fórma do art. 13 da dita Lei nº 1177, autorizar o Ministro da Agricultura, Commercio e Obras Publicas para applicar ás referidas despezas a quantia de seis contos quatrocentos e trinta e tres mil quatrocentos e sete réis, tirada da verba - Terras publicas e colonização, - pertencente ao dito exercicio, como se vê da demonstração junta; dando-se disto conta ao Poder Legislativo na proxima reunião para ser definitivamente approvado.

    Antonio Francisco de Paula Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Dezembro de mil oitocentos sessenta e cinco, quadragesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.

Demonstração da despeza feita com a verba - Subvenção ás Companhias de navegação á vapor, durante o exercicio de 1864 - 1865.

§ 17 Art. 8º    
Importancia paga na Côrte    
A' Companhia Brasileira de Paquetes a vapor 976:000$000  
» Intermediaria 84:000$000  
» Espirito Santo 30:000$000  
» do Alto Paraguay 62:519$278  
» do Mucury e Caravellas 85:000$000  
« do amazonas 720:000$000  
» Pernambucana 50:000$000  
Pelo fretamento em Buenos-Ayres de um vapor para uma commissão do Governo............................................................................................ 18:487$496  
Pelo que desta verba, segundo o Decreto nº 3448 de 24 de Abril deste anno, passou para as de Illuminação Publica e Telegraphos............................................................................................ 118:926$633 2.104:933$407
Importancia paga nas Provincias    
A' companhia baiana 84:000$000  
» Pernambucana 84:000$000  
» Maranhense 120:000$000  
» do Piauhy 24:000$000  
» Sergipense 12:000$000 324:000$000
Por pagar    
A' Companhia Espirito Santo do que se lhe ficou a dever 6:000$000  
A' Companhia Mucury e Caravelas, idem 4:500$000 10:500$000
    2.433:000$407
Credito da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, mandada vigorar pela de nº 1198 de 16 de Abril de 1864 no exercicio de 1864 - 65 2.433:000$000
  Deficit 6:433$407

    Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1865. - Dr. Antonio Francisco de Paula Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1865


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1865, Página 431 Vol. 1 pt II (Publicação Original)